- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020810-56.2020.5.04.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. 3. PRESCRIÇÃO. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada com manutenção do fundamento constante na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020810-56.2020.5.04.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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