- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020267-21.2020.5.04.0821, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. 3. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram (i) no óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, quanto aos temas “ incompetência material da justiça do trabalho” e “diferenças de complementação de pensão” ; e (ii) na ausência de prequestionamento em relação à matéria “ prescrição ”. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020267-21.2020.5.04.0821. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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