- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-18.2010.5.09.0664, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931/DF . Os autos retornaram a esta 2.ª Turma para analisar a possibilidade de juízo de retratação, em face da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF, que fixou, no tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, tese a respeito da responsabilidade subsidiária do ente público. Ocorre que, no caso, a decisão deste Colegiado foi proferida em sede de execução e não enfrentou a questão de fundo atinente à responsabilização subsidiária da Administração Pública, não havendo como enquadrar a hipótese em tela ao previsto no art. 1030, II, do CPC/15, o qual permite o juízo de retratação, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000479-18.2010.5.09.0664. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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