- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144740-85.2006.5.06.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO . Hipótese em que o processo encontra-se em fase de execução de sentença. A decisão que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público transitou em julgado, não sendo possível rediscutir a matéria nesta fase. Nesse contexto, não há como enquadrar a hipótese em tela ao previsto no art. 1.030, II, do CPC/15, o qual permite o juízo de retratação. Devem, portanto, os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo ente público, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0144740-85.2006.5.06.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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