Embargos de Declaração 0010580-36.2018.5.15.0028
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010580-36.2018.5.15.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)