Embargos de Declaração 0013088-87.2016.5.15.0039
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013088-87.2016.5.15.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)