JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0100388-34.2020.5.01.0202

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100388-34.2020.5.01.0202, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 4ª Turma, j. 11/11/2024, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100388-34.2020.5.01.0202. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/11/2024. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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