JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000943-55.2023.5.09.0092

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000943-55.2023.5.09.0092, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/jmm AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA – PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde, com base em contrariedade à Súmula 448, I, do TST. 2. A Reclamante agrava postulando a manutenção do quanto decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho no tocante ao pagamento da referida verba, nos termos do art. 3º da Lei 13.342/2016, que alterou a redação dada ao § 3º do art. 9º-A da Lei 11.350/2006. 3. A partir da vigência da Lei 13.342/2016, de 04/10/16, que incluiu o art. 9º-A, § 3º à Lei nº 11.350/2006, tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação, desde que comprovado, por perícia, o trabalho em condições insalubres, quer de forma intermitente, quer de forma permanente. 4. No entanto, com o advento da Emenda Constitucional nº 120 de 5/5/22, que incluiu o § 10º ao art. 198 da Constituição da República, este Tribunal Superior vem decidindo que o agente comunitário de saúde terá direito ao adicional de insalubridade, de forma automática, independentemente da análise do caso concreto por perícia técnica, uma vez que assegurado o direito por força de norma constitucional que assenta ser inerente às atividades desempenhadas por esse profissional o risco de contração de doenças. 5. Sendo incontroverso nos autos que a Reclamante é agente comunitária de saúde, albergada pela Lei 13.342/2016, bem como que todo o período imprescrito está abrangido pela referida Lei, é devido o pagamento de adicional de insalubridade à Reclamante, independentemente de comprovado o trabalho de forma intermitente ou permanente, sendo desnecessário, ainda, o enquadramento e a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 6. Nesses termos, é de se prover o agravo obreiro e desprover o recurso de revista patronal. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000943-55.2023.5.09.0092. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000928-86.2023.5.09.0092

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/16 – EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA – PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade a agente comunitário de saú…

Recurso de Revista 0020748-05.2017.5.04.0751

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/16 - EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Este Relator, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade a agente comunit…

Agravo em Recurso de Revista 0000446-67.2022.5.12.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do direito ao adicional de insalubridade, com fundamento de que as atividades desempenhadas pelo Agente Comunitário de Saúde não se enquadram nas hipóteses do Anexo 14 da NR 15, por toda a vigência do contrato de trabal…

Agravo 1001188-57.2023.5.02.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. Tendo em vista a potencial ofensa ao art. 7º, XXIII, da CF/88, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001027-50.2021.5.12.0025

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Afasta-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.