JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-07.2024.5.08.0209

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-07.2024.5.08.0209, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator , por decisão unipessoal, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamante, por ausência de transcendência da causa. O Agravo Interno em análise foi interposto pela segundo reclamado – Estado do Amapá, que se insurge contra tema não analisado na decisão monocrática . Portanto, o segundo reclamado/agravante nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise da decisão monocrática. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte Recorrente. Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, não há falar-se no conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000211-07.2024.5.08.0209. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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