JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000104-66.2024.5.08.0207

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000104-66.2024.5.08.0207, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. I. No caso dos autos, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. Ocorre que o presente agravo de instrumento foi interposto pela reclamada ESTADO DO AMAPA, que não possui legitimidade e interesse recursal, nos termos dos arts. 17, 18 e 996 do CPC. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000104-66.2024.5.08.0207. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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