JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011192-49.2021.5.15.0066

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011192-49.2021.5.15.0066, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO REGIONAL . A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, havendo majoração do valor da condenação em segundo grau, é necessário o recolhimento das custas complementares por ocasião da interposição do Recurso de Revista. A ausência desse recolhimento acarreta a deserção do recurso. No caso, as custas processuais foram majoradas pelo Regional, contudo, não foram recolhidas, tempestivamente, quando da interposição do Recurso de Revista. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência desta Casa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011192-49.2021.5.15.0066. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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