JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001728-90.2023.5.02.0707

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001728-90.2023.5.02.0707, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ADERÊNCIA AO TEMA N.º 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra o patrimônio da quarta reclamada, condenada de forma subsidiária, em razão da impossibilidade de cobrança da devedora principal, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Ao julgar recentemente o processo paradigma RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 esta Corte reafirmou sua jurisprudência em precedente vinculante - Tema n.º 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que dispõe: “A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário”. Logo, o seguimento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001728-90.2023.5.02.0707. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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