- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-25.2021.5.03.0152, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADO. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso examinado, apesar do indeferimento da benesse e da concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada não procedeu ao recolhimento do depósito recursal nem ao pagamento das custas processuais. Desse modo, ao não conhecer do recurso ordinário, por deserção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010713-25.2021.5.03.0152. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.