JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-25.2021.5.03.0152

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-25.2021.5.03.0152, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADO. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso examinado, apesar do indeferimento da benesse e da concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada não procedeu ao recolhimento do depósito recursal nem ao pagamento das custas processuais. Desse modo, ao não conhecer do recurso ordinário, por deserção, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010713-25.2021.5.03.0152. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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