JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010393-33.2021.5.03.0068

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010393-33.2021.5.03.0068, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria possui transcendência jurídica, vez que a matéria tratada no item II da Súmula 448 foi afetada ao Pleno desta Corte Superior no rito dos recursos de revista repetitivos (Tema 33). Não havendo determinação de suspensão do julgamento dos processos que tratam da mesma matéria, prossegue-se no exame do apelo. A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que a higienização e a coleta de lixo de instalações sanitárias de uso público ou coletivo - de grande circulação - não se equiparam à limpeza de residências e escritórios. Por essa razão, é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, aplicando-se o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/78, relativo à coleta e industrialização de lixo urbano. De outro lado, no caso dos autos, não há como constatar contrariedade ao item II da Súmula 448 do TST, pois o Tribunal Regional registrou que “ o expert, quanto aos agentes biológicos, atestou que o labor em local com grande incidência de público, eis que realizava a reclamante a faxina em banheiros de uso público/coletivo e de funcionários, com coleta e descarte de lixo interno, estando exposta, portanto, ao agente de risco biológico em grau máximo ”. No acórdão de origem não há qualquer registro fático que permita constatar a inadequação dos critérios quantitativos e/ou qualitativos utilizados pela Corte Regional para identificar “ instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação ” para efeito de concessão de adicional de insalubridade. Para que haja a reforma do julgado, da forma como pretendida pela parte agravante, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado a este Tribunal Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010393-33.2021.5.03.0068. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001205-28.2023.5.02.0077

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que as atividades de higienização de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adic…

Agravo Interno 1001242-93.2022.5.02.0205

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE INSTIUIÇÃO FINANCEIRA. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA N.º 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001229-88.2023.5.02.0422

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o adicional de insalubridade, por entender que as dependências sanitárias da reclamada não são de grande circulação. Constatada possível contrariedade ao item II d…

Agravo 0010045-28.2024.5.18.0121

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA Nº 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula nº 448, II). 2. Na hipótese, a egrégia Corte Re…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000299-69.2023.5.05.0401

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Inicialmente, cumpre registrar que o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afeta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.