Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100052-92.2021.5.01.0461
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100052-92.2021.5.01.0461. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025…