JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-18.2021.5.13.0023

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-18.2021.5.13.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE “SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE” – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PAGAMENTO PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA COMPULSÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se revela legítima a instituição, por entidade sindical, de contribuição patronal em seu benefício, ainda que destinada ao custeio de vantagens à categoria profissional, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000297-18.2021.5.13.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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