JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010998-31.2024.5.18.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010998-31.2024.5.18.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA. PAGAMENTO PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte vem se inclinando no sentido de ser inválida a norma coletiva que institui contribuição patronal em benefício do sindicato da categoria profissional, ainda que destinada ao custeio de vantagens a essa categoria, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010998-31.2024.5.18.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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