Recurso de Revista 0011086-21.2024.5.18.0221
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.437/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que não é admissível à entidade sindical instituir contribuição patronal compulsória em seu proveito, ainda que com a finalidade de custear benefícios destinados à respectiva categoria profissional, por configurar violação aos …