JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000374-15.2015.5.21.0023

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000374-15.2015.5.21.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação da parte evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma sobre o tema “ AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF ” e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000374-15.2015.5.21.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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