JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000713-90.2016.5.02.0203

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 1000713-90.2016.5.02.0203, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. NULIDADE. A validade do pedido de demissão, passado pelo empregado com mais de um ano de serviço, está condicionada à chancela do Estado ou do sindicato da categoria. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000713-90.2016.5.02.0203. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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