JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000833-40.2012.5.09.0028

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000833-40.2012.5.09.0028, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 383 DO TST. 1. No caso, quando da interposição do recurso de revista, o advogado subscritor do apelo não detinha poderes conferidos pela executada para representá-la em juízo. Ressalte-se que não restou configurado o mandato tácito, porquanto o advogado não participou das audiências realizadas. 2. A concessão de prazo para regularizar a representação processual apenas é possível se detectadas irregularidades em procuração juntada aos autos ou na cadeia de substabelecimentos. Inteligência da Súmula n. 383, itens I e II, do TST. 3. Logo, em se tratando de hipótese de inexistência de procuração nos autos, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000833-40.2012.5.09.0028. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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