JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-65.2022.5.01.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-65.2022.5.01.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das horas extras, no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente na premissa de que “ os controles juntados pela reclamada são idôneos, e demonstrado que as horas extras eram corretamente quitadas observando as horas neles registradas ”. Nesse contexto, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Intactos, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101035-65.2022.5.01.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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