- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000891-77.2022.5.12.0038, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA DESACOMPANHADO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou consignado no acórdão embargado que a apresentação do seguro garantia sem a certidão de regularidade acarreta a deserção do recurso, visto que em desalinho com o disposto no art. 5.º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, não havendo que falar em concessão de prazo para regularização do preparo. Não se trata de decisão surpresa, visto que a obrigatoriedade de apresentação da certidão de regularidade já era de conhecimento das Recorrentes. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000891-77.2022.5.12.0038. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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