JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000291-94.2022.5.02.0045

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000291-94.2022.5.02.0045, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1, DE 16/10/2019. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto, pois se verificou a deserção do Recurso de Revista diante da ausência da juntada de certidão de regularidade da SUSEP. Em exame detido das razões dos Embargos de Declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Registre-se que esta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional, uma vez que analisou a questão e decidiu em conformidade com os elementos dos autos, não estando obrigada a se manifestar a respeito de todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que apresente fundamentos suficientes para solução da lide, como ocorreu nos autos. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000291-94.2022.5.02.0045. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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