- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000347-66.2023.5.17.0151, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. A recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Com relação ao tema “horas extras”, a transcrição empreendida é integral de trecho não sucinto e sem destaques. Portanto, não cumpre o requisito do dispositivo. O acórdão transcrito pela recorrente tomam dez páginas das suas razões recursais, trazendo inclusive transcrição de jurisprudência, citações e a parte dispositiva do decisum . Por fim, com relação ao tema “adicional de insalubridade”, a recorrente não realizou a transcrição de nenhum trecho do acórdão recorrido. Portanto, não cumpre o requisito do dispositivo. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000347-66.2023.5.17.0151. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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