- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-34.2023.5.07.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional, com esteio no acervo fático probatório que instrui os autos, entendeu não ser devida a majoração do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, nos termos pleiteados pelo reclamante. Nessa senda, o obreiro aduz ofensa aos termos da Súmula nº 47 do TST. Ocorre que, à luz do entendimento que vem sendo aplicado por esta Corte, não se vislumbra a suscitada contrariedade, porquanto o aludido verbete não impõe o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, mas, sim, admite que a prestação dos serviços, ainda que de forma habitual, não afasta o direito à percepção do debatido adicional, o qual, in casu , já é pago em favor do obreiro em grau médio. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000108-34.2023.5.07.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.