- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-57.2023.5.07.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu não ter restado caracterizada a insalubridade em grau máximo nas atividades da reclamante. Nessa linha asseverou a conclusão do laudo pericial no sentido de que condições de trabalho da autora se enquadram em grau médio, bem como assentou a ausência de elementos de prova aptos a infirmar a mencionada prova técnica. Diante desse contexto, permanece incólume o art. 7º, XXIII, da CF. Aresto inservível, nos moldes da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000994-57.2023.5.07.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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