JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011278-20.2022.5.15.0087

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo 0011278-20.2022.5.15.0087, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto a delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que o ente público não teria se desincumbido do ônus de provar a efetiva fiscalização, fundamento superado pela tese vinculante do STF no Tema 1118. Porém, o trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da matéria em toda sua amplitude, pois omite a delimitação do acórdão recorrido na qual consta a confissão da preposta da Petrobrás no sentido de que “o gestor não comparecia ao local de trabalho do reclamante; que a fiscalização era feita mensalmente com base na apresentação de documentos; que não sabe dizer se a primeira reclamada chegou a ser notificada em razão de alguma irregularidade" ,. A transcrição do referido trecho seria indispensável para a compreensão e o desfecho da lide porque demonstraria que o TRT não decidiu com base " exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova" . Diferentemente, concluiu com base na confissão da preposta da Petrobrás de que não havia fiscalização real e efetiva e no não cumprimento das obrigações trabalhistas a partir das provas produzidas que demonstram a " efetiva existência de comportamento negligente " do ente público, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Com efeito, a própria tese vinculante relembra a previsão legislativa de que deve o ente público " adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior" (mesma recomendação que os órgãos de controle administrativo, a exemplo de auditorias internas e auditorias externas dos tribunais de contas, indicavam na vigência da Lei 8.666/1993). Logo, aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreveu no recurso de revista trecho relevante do acórdão recorrido, sendo materialmente impossível o confronto analítico nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011278-20.2022.5.15.0087. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000085-50.2020.5.05.0121

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF. De…

Agravo 0000190-23.2023.5.21.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICES PROCESSUAIS IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, INSUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA SUA ABRANGÊNCIA NO CASO CONCRETO. NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO QUAL O TRT REGISTROU …

Agravo 0000085-84.2023.5.09.0654

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL CONCRETO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CULPA COMPROVADA. AFIRMAÇÃO DO TRT DE QUE O ENTE PÚBLICO ADMITIU QUE NÃO FISCALIZAVA A JORNADA E NOS SEUS ARQUIVOS NEM SEQUER TINHA O…

Agravo 0000722-61.2021.5.05.0122

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF. De…

Agravo 0001592-17.2022.5.09.0654

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, anteriormente à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.