- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101068-91.2023.5.01.0241, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois a parte não realizada impugnação específica e o confronto analítico dos dispositivos constitucionais invocados como violados a partir da tese jurídica efetivamente adotada pelo TRT (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 2 – Colhe-se do trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte em seu recurso de revista que o agravo de petição interposto não foi conhecido por afronta ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença proferida pelo Juízo da execução. 3 – A argumentação do recurso de revista da parte está restrita à defesa da tese de inexigibilidade do título executivo, em momento algum tratando de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão do TRT. 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101068-91.2023.5.01.0241. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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