JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000762-37.2016.5.05.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000762-37.2016.5.05.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTAS PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao recurso de revista consiste na inobservância do art. 896, § 8º, da CLT, pois o recurso fundamenta-se unicamente em divergência jurisprudencial e a parte não cuidou de expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, bem como as conclusões opostas que resultaram no dissenso de teses, se limitando a transcrever os julgados. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar genericamente que o recurso de revista preencheu todos os requisitos necessários para seu processamento e que haveria transcendência da matéria, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000762-37.2016.5.05.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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