Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-16.2019.5.03.0069
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST) . A conclusão da responsabilidade subsidiária da reclamada decorre da constatação da prestação de serviços do reclamante por terceirização. Divergir demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não merece, porta…