JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020444-20.2020.5.04.0292

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0020444-20.2020.5.04.0292, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ECT, em face do acordão desta 2ª Turma que manteve a decisão regional, a qual considerou inaplicável a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário ao reclamante admitido sob a sistemática anterior, em conformidade com a Súmula nº 51, item I do TST. Na decisão ora embargada, ficou expressamente registrado o entendimento das Turmas do TST no sentido de vedar a modificação retroativa da forma de cálculo do referido abono para empregados contratados anteriormente à mudança, temática que está em debate no Tema 115 do IRR do TST, sem suspensão de julgamentos. Afasta-se a alegação de conflito jurisprudencial entre Turma do TST, por ser inadequado o manejo dos embargos para tal fim. Logo, mantem-se a decisão embargada por estar devidamente fundamentada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020444-20.2020.5.04.0292. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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