JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001413-93.2019.5.05.0462

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0001413-93.2019.5.05.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Constou da decisão embargada que a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova imputada à Administração Pública tomadora. Registre-se que não houve modulação dos efeitos da referida Tese Vinculante, razão pela qual o entendimento deve ser aplicado a todos os processos pendentes de análise. Dessa forma, não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o provimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001413-93.2019.5.05.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000109-44.2021.5.05.0121

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorr…

Embargos de Declaração 1001269-21.2016.5.02.0065

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES . Constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorrentes …

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000681-92.2010.5.03.0136

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2025

EMENTA: I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS …

Embargos de Declaração 0000521-54.2016.5.05.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorr…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100001-59.2016.5.01.0040

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorrentes da distribuiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.