- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0001413-93.2019.5.05.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Constou da decisão embargada que a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova imputada à Administração Pública tomadora. Registre-se que não houve modulação dos efeitos da referida Tese Vinculante, razão pela qual o entendimento deve ser aplicado a todos os processos pendentes de análise. Dessa forma, não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o provimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001413-93.2019.5.05.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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