Agravo 0020633-20.2020.5.04.0123
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DECORRÊNCIA LEGAL. A jurisprudência desta Corte sedimenta-se no sentido de que as verbas de natureza salarial deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, mesmo que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico-legal da condenação . Nesses termos, o acórdão recorrido respeitou a orientação d…