- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011277-34.2021.5.15.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA IMOTIVADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear utilizado pelo Tribunal Regional para não admitir o recurso de revista interposto, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir a condenação no pagamento por intervalo intrajornada suprimido. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega que o reclamante sempre gozou do intervalo intrajornada, bem como a existência de prova dividida, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. 1. Pretensão recursal para limitar a condenação aos valores mencionados na exordial. 2. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DO IRR. 1. Pretensão recursal no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência é insuficiente para embasar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. O Pleno desta Corte fixou tese sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, delimitando que a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para embasar concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Decisão Regional em conformidade com esse entendimento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011277-34.2021.5.15.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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