JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001031-61.2023.5.02.0063

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 1001031-61.2023.5.02.0063, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DA RECLAMADA BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO PLENO DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se, na hipótese, se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/12/2024, no julgamento do Processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos - IRR), firmou as seguintes Teses Vinculantes: -1. Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)-. Nesses termos, o TRT ao deferir dos benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante, decidiu em harmonia com a atual jurisprudência do TST, motivo pelo qual não há falar em violação dos arts. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e 790, §§ 3º e 4º da CLT. Agravo desprovido, não se evidenciando a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO TEMA DAS HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÃO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a aplicação da multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios. No caso verificou-se que a agravante não demonstrou a real necessidade da interposição dos embargos de declaração, razão pela qual foi condenado ao pagamento da multa. Ressalta-se que os embargos de declaração previstos nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil/2015 e 897-A da CLT têm, por finalidade, sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. Nota-se que o intento do então embargante de alegar a existência de vícios sem que estas tenham efetivamente ocorrido, uma vez que o Regional fundamentou de maneira clara suas razões de decidir, configurou ato protelatório capaz de ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC/2015. Desse modo, não há falar que os embargos de declaração interpostos estavam respaldados nos artigos 1.022 do CPC/2015. A parte tem direito de se valer dos recursos previstos na legislação, mas dentro dos limites nela impostos para o exercício deste direito. Assim, os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o teor da decisão. Para tanto, deveria a parte ter interposto o recurso próprio. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001031-61.2023.5.02.0063. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001876-95.2023.5.02.0030

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Discute-se se apenas a…

Recurso de Revista com Agravo 1001675-08.2022.5.02.0073

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Considerando que o Juízo de admissibilidade admitiu o seguimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema “Justiça gratuita”, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista em relação ao referido tema, pois eventual provimento prejudica o exame do agravo de instrumento interposto pelo autor. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO …

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001421-34.2021.5.02.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. Merece provimento o…

Recurso de Revista 0001022-47.2020.5.12.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. REQUISITOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST E À…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-91.2021.5.12.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.