JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012062-42.2024.5.15.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012062-42.2024.5.15.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na hipótese, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sem sequer apontar a respeito de qual(is) tema(s) repousa sua insatisfação. Agravo de instrumento de que se não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012062-42.2024.5.15.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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