- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0000349-55.2020.5.05.0222, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 132 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, quando voltada exclusivamente à instrução de requerimento previdenciário, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição trabalhista, nos termos do art. 11, § 1º, da CLT. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/5/2025, ao examinar o Tema 132 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou essa orientação nos autos do RR-0000219-62.2024.5.12.0050, fixando tese jurídica vinculante no sentido de que “ A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível ”. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao afastar a prescrição da pretensão voltada à retificação do PPP, decidiu em consonância com o precedente obrigatório. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000349-55.2020.5.05.0222. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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