JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060300-22.2002.5.05.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060300-22.2002.5.05.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PRECLUSA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. NÃO DEMONSTRADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que combate a decisão agravada alegando incompetência do Tribunal de origem para proceder ao juízo de admissibilidade, sustentando que o recurso de revista preenche os requisitos do artigo 896, §8º, da CLT, em relação à ocorrência de divergência jurisprudencial, bem como indica que a decisão agravada viola o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Ocorre que a fundamentação veiculada no agravo de instrumento não infirma a decisão do Tribunal Regional de maneira acertada, vez que não demonstra a viabilidade do recurso de revista, especialmente quanto à demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0060300-22.2002.5.05.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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