JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000336-95.2018.5.02.0059

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo 1000336-95.2018.5.02.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA EXECUTADA. PRECLUSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. 1 . O recurso de revista interposto pela empresa executada não fora objeto de juízo prévio de admissibilidade e não houve interposição de embargos de declaração, para que a autoridade regional procedesse à análise, conforme determina o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/16 desta Corte. 2. Constatada a preclusão do agravo de instrumento, confirma-se a decisão agravada, por fundamento distinto . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000336-95.2018.5.02.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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