JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011258-07.2017.5.15.0151

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0011258-07.2017.5.15.0151, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1. Pretensão recursal para desconstituir a natureza salarial do auxílio-alimentação. 2. A admissão do reclamante se deu em 9/2/1983 e o e. Tribunal Regional consignou a natureza salarial da verba quando da contratação e a continuidade na percepção da parcela. 3. Esta Corte consolidou o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011258-07.2017.5.15.0151. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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