JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000367-24.2021.5.02.0314

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 1000367-24.2021.5.02.0314, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, afastando-se a incidência do princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante em favor da parte agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000367-24.2021.5.02.0314. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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