- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0100026-60.2021.5.01.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que os elementos de prova dos autos demonstram que o reclamante não se enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fulcro nos elementos de prova dos autos, sendo que entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100026-60.2021.5.01.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.