JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001067-82.2022.5.22.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Recurso de Revista 0001067-82.2022.5.22.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO SERVIDOR CONTRATADO POR MUNICÍPIO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395- 6/DF, excluiu da competência desta Especializada a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu que não há provas de vínculo jurídico-administrativo ou de contratação temporária. A análise das premissas fáticas que fundamentam o acórdão recorrido encontra óbice na Súmula nº 126/TST. 3. Ausente o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, mantém-se a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001067-82.2022.5.22.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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