JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000650-69.2021.5.22.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000650-69.2021.5.22.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. INCOMPENTÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência pacífica do STF (ADI 3395) é no sentido de que compete à Justiça Comum apreciar as relações de natureza jurídico-administrativa entre o Poder Público e os que lhe prestam serviços. 2. Semelhantemente, a SbDI-1 desta Corte entende que compete à Justiça Comum julgar os processos ajuizados por trabalhadores contratados (após 1988) sem concurso público por Entes que possuam regime jurídico estatutário. 3. Na hipótese, ao fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do STF, pois, mesmo que sendo uma pretensão que envolve direitos trabalhistas, a decisão sobre eventual desvirtuamento e irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo é de competência da Justiça Comum. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000650-69.2021.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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