- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101196-28.2017.5.01.0078, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Inconformada, a reclamada se insurgiu contra a aludida decisão nos termos do agravo interno ora analisado. Ocorre que não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101196-28.2017.5.01.0078. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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