Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122000-75.2009.5.24.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor do acórdão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívo…