JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101018-30.2022.5.01.0070

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
29/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0101018-30.2022.5.01.0070, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO RECORREU ANTERIORMENTE. INADMISSIBILIDADE . AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Não se conhece do agravo interno interposto por parte que não apresentou agravo de instrumento anteriormente, tampouco foi destinatária de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo interposto exclusivamente pela parte adversa. Precedentes do TST. II. Desse modo, não é possível conhecer do presente agravo interno, por ser manifestamente incabível. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101018-30.2022.5.01.0070. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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