JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010262-40.2021.5.03.0171

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo 0010262-40.2021.5.03.0171, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, na ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 2. Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. 3. Estando o v. acórdão regional em conformidade com tese jurídica desta Corte, de caráter vinculante, não há subsiste razão para o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010262-40.2021.5.03.0171. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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