JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010930-06.2018.5.03.0142

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010930-06.2018.5.03.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. JULGAMENTO DO TEMA 1.046 E 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema “julgamento do tema 1.046 e 152 da repercussão geral. validade de norma coletiva. ausência de horas extras”, única matéria objeto do presente apelo e, assim, não será objeto de exame na presente decisão. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010930-06.2018.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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