JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-14.2022.5.08.0117

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-14.2022.5.08.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão da agravante de ver reformada a decisão monocrática para que o recurso de revista seja conhecido esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois para se chegar à conclusão pretendida seria necessário o reexame da prova, o que é incabível em sede extraordinária. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000421-14.2022.5.08.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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